Regulamento

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“ALEXA”

1. DA CAMPANHA 1.1. A Campanha Promocional “ALEXA” (“Campanha”), promovida pela IU EDUCATION, (“Escola”) será regida pelos termos do presente Regulamento.

2. PERÍODO E OBJETIVO DA CAMPANHA 2.1. A “Campanha” será válida para O PERÍODO DE 01/01/2024 até 31/12/2024 ou enquanto durarem os estoques. 2.2. A presente “Campanha” é uma campanha voltada para alunos novos ingressantes para todos os cursos presenciais e tem por objetivo oferecer um equipamento “Echo Pop - Cor Preta” para o aluno ingressante que finalizar sua matrícula nas datas estipuladas nesta “Campanha”, e realizar o pagamento integral do curso mediante utilização de cartão de débito ou mediante cartão de crédito através do parcelamento disponível, observadas as regras do Contrato de prestação de Serviços Educacionais, além das cláusulas desta promoção. 2.3.. Estão habilitadas a participar da “Campanha” apenas os novos alunos (“Participante”), assim entendidos como aqueles que não tenham celebrado, em período anterior à presente “Campanha”, nenhum contrato de prestação de serviços com a Escola 2.4. A matrícula será considerada realizada desde que seja realizada a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Escola e seja feito o pagamento referente à matrícula (primeira mensalidade) no mínimo.

3. DA INSCRIÇÃO NA CAMPANHA 3.1. Para ter acesso à presente “Campanha” e seu respectivo benefício, o candidato Ingressante deve realizar a matrícula dentro das datas estipuladas nesta “Campanha”, e realizar o pagamento integral do curso mediante utilização de cartão de débito ou mediante cartão de crédito através do parcelamento disponível, observadas as regras do Contrato de prestação de Serviços Educacionais, além das cláusulas desta promoção. 3.2. Ao realizar sua matrícula, o candidato ingressante está sujeito às condições dessa promoção que não são acumulativas.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA 4.1 - O aluno matriculado no período promocional ganhará 1 (um) equipamento “Echo Dot (3ª Geração): Smart Speaker com Alexa - Cor Preta”, que deverá ser entregue no prazo mínimo de 30 dias úteis, condicionada à disponibilidade do produto no estoque da Escola. 4.1.1 - O benefício da presente “Campanha” não exclui a obrigatoriedade de pagamento do material didático ou não didático, necessários ao curso, os quais deverão ser pagos integralmente e nas condições normais de contratação. 4.2.. Disponibilidade de turmas, vagas, horários, dias das aulas, valores e condições de pagamento dos estágios deverão ser oferecidos aos interessados diretamente na Escola Participante, observadas as regras do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 4.3. O benefício estipulado no item 4.2 deste Regulamento valerá apenas para os novos alunos matriculados durante o período supramencionado e somente nas turmas e horários promocionais.(turmas de cursos presenciais). 4.4. A concessão desse benefício não se aplica a rematrículas ou matrículas efetuadas fora do prazo da promoção. 4.5. O benefício da presente Campanha é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e que não pode ser trocado por qualquer outro benefício, outro prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros. 4.6. Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento, abandono, antes do fim da vigência do desconto, ele perderá direito ao benefício objeto da presente campanha e deverá realizar o pagamento do valor de R$ 349,00 no prazo máximo de 5 dias a contar do evento cancelamento/trancamento/interrupção/abandono . 4.6.1. O aluno também perderá direito ao benefício, incidindo na mesma pena, ficando inadimplente com qualquer das mensalidades por um período superior a 10 (dez) dias. 4.6.2. Caso o aluno perca do benefício objeto da presente Campanha, e em havendo necessidade devolução de qualquer valor pago pelo mesmo, fica desde já estabelecido que o Valor de R$349,00 mencionado nesta cláusula 4.6, será deduzido do valor a ser devolvido, caso o pagamento não tenha sido realizado no prazo supra estabelecido de 5 dias. 4.7. O aluno beneficiado também perderá o direito ao benefício objeto da presente Campanha, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do contrato de prestação de serviços educacionais assinado pelo aluno; (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento. 4.8. Caso não se forme turma do curso/turno para o qual o aluno se matriculou com o benefício da presente Campanha, ele poderá optar i) pelo mesmo curso em outro turno, se existir; ii) por outro curso com mensalidade igual ou menor do que a do curso em que está matriculado; ou iii) por outro curso com mensalidade maior que a do curso em que está matriculado, caso em que terá de pagar a diferença das mensalidades durante toda a vigência do desconto especial. 4.9. O benefício da presente Campanha obtido pelo aluno não será cumulativo com qualquer outro benefício que o aluno já possua; será facultado ao aluno optar pelo benefício que lhe for de maior interesse. 4.12. O benefício da presente Campanha é válido apenas para novas matrículas referente à formação diferente de uma já cursada, concluída ou em andamento na Escola. 4.13. A matrícula somente poderá ser formalizada por uma pessoa maio de 18 anos. 4.14. Os candidatos ingressantes beneficiados por outros benefícios (convênio com empresas, bolsa concedida por matrícula em determinada forma de ingresso, etc.) não poderão participar desta “Campanha”.

5. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA ESCOLA 5.1. A Escola se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros participarem da presente “Campanha” em virtude de: a) Das inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; b) Por qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do participante ao uso dos meios necessários para participar da presente “Campanha”. 5.1.1. Nesses casos, o candidato terá reservado o seu direito de recorrer ao benefício até o término do semestre vigente.

6. DEFEITO/VÍCIO DO PRODUTO 6.1. Em caso de defeito ou vício, o prazo de garantia do produto será de 90 (noventa) dias a contar da inequívoca data de recebimento do equipamento, prazo em que o aluno deverá entrar em contato com a secretaria da Escola na qual estuda, a fim de receber orientações sobre a forma de utilização da garantia do produto. 6.2. Em caso de defeito ou vício do equipamento, o candidato ingressante deverá entregar o equipamento na sede da Escola, para que a mesma possa encaminhar o equipamento para uma assistência técnica autorizada, a qual irá realizar os procedimentos necessários à realização da respectiva garantia, se o caso. 6.3. A Escola isenta-se da obrigação de trocar ou consertar qualquer produto quando a conclusão da análise do defeito feita da assistência técnica autorizada apontar os itens de reprovação especificados abaixo. Sendo assim, caso a análise no produto confirme que o defeito se deu em razão de qualquer item de reprovação, portanto sendo contrária à troca ou conserto, a Escola devolverá o Equipamento entregue pelo aluno nas mesmas condições em que foi entregue na secretaria da escola no momento da solicitação da troca. Itens de reprovação: • Indícios de uso inadequado do produto; • Desgaste natural em decorrência do uso; • Indícios de dano acidental; • Danos provenientes de Companhias Aéreas; • Produto fora do prazo de garantia; • Lavagem inadequada do produto. 6.4. Caso a análise no produto aponte a aprovação da troca ou conserto da peça, a Escola terá até 20 (vinte) dias para devolver o produto consertado ou novo produto, a contar da data de devolução feita pela assistência técnica autorizada.

7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1. Ao participar desta “Campanha”, o candidato participante declara que está de acordo com todos os termos deste Regulamento. Parágrafo único - O Regulamento estará à disposição dos interessados, por todo período de vigência da “Campanha”, no site www.iueducation.com . 7.2. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela ESCOLA. 7.3. A ESCOLA reserva-se no direito de alterar qualquer item desta “Campanha”, bem como interrompê-la, se necessário for, a qualquer momento com ou sem prévio aviso, podendo ainda, entre outras coisas, alterar condições de participação, devendo veicular a informação aos participantes. 7.4. A participação nesta “Campanha” constitui ampla e total concordância do Participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como comprovação de que o Participante não possui nenhum impedimento legal para usufruir das condições especiais apresentadas. 7.5. A presente “Campanha” encontra-se de acordo com a legislação vigente. 7.6. Ao enviar os seus dados, os candidatos estão sujeito à política de privacidade da Escola. 7.7. A Promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida pelo artigo 1º da Lei Federal 5.768/71. 7.8. O candidato ingressante tem a opção de realizar a compra do equipamento Echo Dot (3ª Geração): Smart Speaker com Alexa - Cor Preta de forma separada e independentemente da contratação de qualquer curso, devendo para isso realizar o pagamento imediato e integral do valor de R$ 349,00, ficando a retirada e garantia do produto, sujeita aos mesmos prazos e regras praticadas nesta Campanha. 7.9. O candidato ingressante poderá também realizar a contratação dos cursos objeto desta Campanha, e rejeitar a aquisição do benefício desta Campanha, o que não irá interferir ou conferir qualquer desconto no preço dos Cursos. 7.10. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação, aplicação ou cumprimento das cláusulas contidas neste regulamento.  

São Paulo 31 de março de 2022.  

I.U. EDUCAÇÃO EIRELI